Aposentadoria aos 67: lacuna nas pensões e regulamentações fiscais - Your-Best-Home.net

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Anonim

Um pensionista com 47 anos de seguro e contribuições com base na renda média receberá uma pensão de cerca de EUR 1.248 no nível atual de 67 anos, levando em consideração o aumento da pensão em 1 de julho de 2008 Euros / mês) 47,1 por cento (bruto).

No longo prazo, será apenas 50% do último salário. A educação e o desemprego reduzem ainda mais a pensão individual. A provisão pessoal é, portanto, essencial, especialmente para os nascidos entre 1960 e 1980. Eles são duas vezes sobrecarregados porque, como as gerações anteriores, pagam contribuições (atualmente 19,9%) e também são solicitados a fazer provisões privadas.

O que é tributado?

Em 1º de janeiro de 2005, a Lei de Renda de Aposentadoria entrou em vigor. Ele prevê uma transição gradual para a tributação da renda de aposentadoria. Até então, eles eram isentos de impostos (exceto para a participação nos lucros) e as contribuições eram tributáveis. O inverso: desde 2005, os pagamentos para o seguro de pensão legal permaneceram isentos de impostos, enquanto a renda da aposentadoria está sujeita a impostos. Muitos aposentados não precisam pagar nenhum imposto ou apenas um mínimo, porque sua pensão está dentro das isenções ou a taxa de imposto pessoal é menor do que quando eles estavam empregados. No entanto, eles não podem evitar a declaração de imposto.

O arranjo de transição

Para não prejudicar nenhuma geração, o estado está gradativamente introduzindo deduções para pensões e isenção de impostos para contribuições. Desde 2005, 60 por cento das despesas com pensões são declaradas como despesas especiais (solteiros no máximo 12.000 euros, casados ​​24.000 euros). Essa porcentagem aumentará ano a ano até 2025 em 2% (em 2008 era de 66%). Em seguida, deduza 100 por cento, no máximo 20.000 euros (pessoas casadas 40.000 euros). A administração fiscal reduz o valor dedutível pela parte do empregador isenta de impostos. O mesmo se aplica ao pagamento de pensões a futuros reformados: até 2020, a parcela tributável para cada nova faixa etária de reformados aumentará dos atuais 50 por cento em 2 pontos percentuais, até 2040 em um ponto percentual.

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