Um pensionista com 47 anos de seguro e contribuições com base na renda média receberá uma pensão de cerca de EUR 1.248 no nível atual de 67 anos, levando em consideração o aumento da pensão em 1 de julho de 2008 Euros / mês) 47,1 por cento (bruto).
No longo prazo, será apenas 50% do último salário. A educação e o desemprego reduzem ainda mais a pensão individual. A provisão pessoal é, portanto, essencial, especialmente para os nascidos entre 1960 e 1980. Eles são duas vezes sobrecarregados porque, como as gerações anteriores, pagam contribuições (atualmente 19,9%) e também são solicitados a fazer provisões privadas.
O que é tributado?
Em 1º de janeiro de 2005, a Lei de Renda de Aposentadoria entrou em vigor. Ele prevê uma transição gradual para a tributação da renda de aposentadoria. Até então, eles eram isentos de impostos (exceto para a participação nos lucros) e as contribuições eram tributáveis. O inverso: desde 2005, os pagamentos para o seguro de pensão legal permaneceram isentos de impostos, enquanto a renda da aposentadoria está sujeita a impostos. Muitos aposentados não precisam pagar nenhum imposto ou apenas um mínimo, porque sua pensão está dentro das isenções ou a taxa de imposto pessoal é menor do que quando eles estavam empregados. No entanto, eles não podem evitar a declaração de imposto.
O arranjo de transição
Para não prejudicar nenhuma geração, o estado está gradativamente introduzindo deduções para pensões e isenção de impostos para contribuições. Desde 2005, 60 por cento das despesas com pensões são declaradas como despesas especiais (solteiros no máximo 12.000 euros, casados 24.000 euros). Essa porcentagem aumentará ano a ano até 2025 em 2% (em 2008 era de 66%). Em seguida, deduza 100 por cento, no máximo 20.000 euros (pessoas casadas 40.000 euros). A administração fiscal reduz o valor dedutível pela parte do empregador isenta de impostos. O mesmo se aplica ao pagamento de pensões a futuros reformados: até 2020, a parcela tributável para cada nova faixa etária de reformados aumentará dos atuais 50 por cento em 2 pontos percentuais, até 2040 em um ponto percentual.
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