O que acontece com as paredes coloridas ao sair? Muitos inquilinos renovam suas casas por conta própria. Mas nem tudo que agrada pode ficar assim. Ao sair, as coisas ficam críticas.
Apagar na mudança: sim, não ou como?
Durante o período de locação, os inquilinos geralmente têm permissão para realizar os reparos cosméticos que desejarem. Para o conteúdo do seu coração, você pode pintar paredes ou papel com cores brilhantes. "Torna-se crítico quando o inquilino se muda", disse Ulrich Ropertz, diretor administrativo da Associação Alemã de Inquilinos. “Aí o locador pode exigir que o locatário devolva o apartamento na cor neutra.” Embora não possa especificar o branco como cor, pode prescrever tons “claros, neutros, sutis” (Tribunal Federal de Justiça, acórdão de 18/06/2008 - VIII ZR 224 / 07). Portanto, se você gosta de viver com cores, deve pintar paredes com cores profissionais ao se mudar.
No entanto, se você renovar quando se mudar, não será necessário fazer novamente quando se mudar. A lei determina que você não precisa deixar o apartamento em melhores condições do que quando se mudou. Diferentes cláusulas sobre reparos cosméticos no contrato de locação são então inválidas (acórdão BGH 2015, AZ. VII ZR 185/14). O inquilino não tem de pagar qualquer indemnização se não pintou as suas paredes de cor na mudança, mesmo que tenha prometido verbalmente ao senhorio uma renovação (BGH AZ. VIII ZR 277/16).
Dica : Para estar no lado seguro, você deve tirar fotos do apartamento desgastado ao se mudar para não ter surpresas desagradáveis ao se mudar.
Bom saber: Mesmo quem não mora há muito tempo tem sorte: O estado do apartamento na hora da mudança conta aqui. Se não houver sinais significativos de desgaste, não é necessário repintar.
Grandes renovações
Se o morador quiser fazer mudanças estruturais, precisa do consentimento do senhorio. Se não o fizer, corre o risco de ter de reverter a obra ou, no pior dos casos, despedir-se. Se os inquilinos quiserem modernizar a cozinha ou o banheiro por conta própria, eles devem falar com o proprietário com antecedência.
As reformas que devem ser coordenadas incluem também a pintura de elementos de madeira ou a pintura de azulejos. “É aconselhável não só ter o consentimento por escrito para a reforma, mas também registrar o que acontece quando você se muda”, aconselha Ropertz. Se o inquilino pode levar os acessórios com eles ou se o proprietário os substitui, deve ser regulamentado por escrito para evitar disputas.
Bom saber: Por mais desgastados que estejam os acessórios ou os puxadores das portas, eles pertencem ao senhorio. Aqueles que constroem seus próprios ficam melhor mantendo a propriedade de terceiros.
Desmontagem após mudança
Para cada medida estrutural que o inquilino realiza, o locador pode insistir na demolição ao se mudar. Salvo acordo em contrário por escrito. O locador também pode exigir o pagamento de caução pelo desmonte. Aliás, se o inquilino morrer, a obrigação de desmantelar é transferida para os herdeiros.
É bom saber : o proprietário também pode exigir que as obras de renovação sejam realizadas por um profissional. Por exemplo, um piso de parquet colocado de forma não profissional pode causar poluição sonora nos vizinhos. Nesse caso, o inquilino deve remover a fonte de ruído por ele causado às suas próprias custas. Mais: O inquilino pode determinar o pintor que deve assumir a obra.
Renovar durante a mudança: Estas cláusulas de arrendamento são inválidas
Normalmente, o contrato de locação regula se as paredes coloridas devem ser pintadas durante a mudança e quais outros reparos cosméticos são necessários durante a mudança. No entanto, o inquilino apenas tem que aderir a cláusulas formuladas de forma eficaz - mesmo que tenha assinado o contrato em contrário. Se o contrato de locação contiver cláusulas inválidas, a obrigação de renovação recai sobre o locador (BGH AZ VIII ZR 118/07 e VIII ZR 181/07).
Como inquilino, você pode ignorar com segurança estas disposições:
- O papel de parede não precisa ser raspado ao ser removido. Nem é dever do inquilino pintar as portas ou janelas do lado de fora. O proprietário também é responsável pela varanda e adega, bem como por todas as grandes reparações.
- Mesmo as cláusulas vagas e que não fornecem informações precisas, como “entregue conforme o contrato” ou “conforme encontrado”, podem ser ignoradas.
- Da mesma forma, aqueles que contêm cláusulas rígidas, como trabalhos de renovação dentro de prazos especificados ou cláusulas de cotas rígidas para custos de renovação proporcionais.
- Se os custos de renovação proporcionais forem legalmente exigidos, eles devem ser baseados na estimativa de custos de uma empresa de pintura, que o locatário também pode escolher. Por outro lado, as cláusulas segundo as quais apenas o senhorio pode escolher o artesão são ineficazes (BGH AZ VII ZR 285/12).
- O senhorio pode insistir em que o trabalho seja feito por um profissional - mas não tem o direito de mandar o inquilino fazer sozinho. Se o inquilino se renovar sem conhecer a situação legal, pode receber do seu senhorio o dinheiro das suas horas de lazer, os custos materiais e os custos dos ajudantes do seu círculo de amigos (BGH, VIII ZR 302/07).
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Julgamentos atuais sobre a lei de locação
Cores neutras, por favor
De acordo com a lei do arrendamento, o inquilino é obrigado a pagar uma indemnização se devolver um apartamento com uma decoração neutra no final do período de aluguer numa cor invulgar. Declaração do Tribunal de Justiça Federal: Muitos futuros inquilinos não aceitam cores incomuns. A decoração atraente torna, portanto, muito mais difícil voltar a alugar o apartamento (BGH AZ VIII ZR 416/12).
Sem aumento de aluguel
O inquilino construiu um banheiro e aquecimento em seu apartamento alugado por conta própria. Isso aumentou o valor residencial - o proprietário exigiu mais aluguel líquido. Ele se referiu ao índice de aluguel. Ele não escapou no tribunal porque não havia feito a reforma ele mesmo (BGH, AZ VIII ZR 315/09).
Demolição para mudar
Se o proprietário der consentimento a uma medida de conversão, a obrigação do inquilino de desmantelar não expira automaticamente. Um inquilino quebrou o teto até o sótão com a permissão de seu senhorio. Na mudança, o proprietário solicitou que fosse desmontado. O Tribunal Distrital de Kleve estava certo, porque não havia outro acordo entre as partes (BGH AZ 6 S 149/12).
O vidro precisa
sumir. Uma inquilina instalou vidros completos em sua varanda. O senhorio pediu-lhes que os removessem - e tem direito a isso. Alterações estruturais na propriedade de aluguel exigem o consentimento por escrito do locador logo após o contrato de aluguel. Porque o senhorio pode decidir como organizar sua propriedade. (Tribunal Distrital de Munique, AZ 472 C 7527/12).