Se você modernizar sua propriedade, você pode repassar os custos aos seus inquilinos se atender a todos os requisitos. Esse aumento do aluguel chega a onze por cento do custo do apartamento por ano.
Medidas estruturais
Os proprietários podem repassar aos inquilinos custos que aumentem o valor de utilidade do imóvel a longo prazo, por exemplo, instalação de uma casa de banho, aquecimento central ou uma nova varanda. Inclui também medidas que melhoram as condições gerais de vida a longo prazo (como a instalação de um elevador), bem como inovações que proporcionem poupanças de energia sustentáveis. Isto aplica-se sobretudo à instalação de novas janelas ou à instalação de isolamento térmico.
Dever de tolerar
O aumento do aluguel não depende se o inquilino concordou com a mudança estrutural. Como regra, ele é obrigado a tolerar a modernização. A medida deve ser anunciada a ele três meses antes do início. Porém, caso o locador não tenha explicado corretamente, por exemplo, não comunicando a expectativa de aluguel superior, o prazo de aviso é estendido para seis meses (Tribunal Federal de Justiça, acórdão de 19 de setembro de 2007, VIII ZR 6/07).
aumento de aluguel
O aumento do aluguel só é permitido após a conclusão da obra. O ajuste deve ser explicado detalhadamente com base nos custos incorridos para que possa ser entendido pelo locatário. É claro que os recursos para as medidas de modernização devem ser deduzidos, decidiu o Tribunal Federal de Justiça (acórdão de 19 de janeiro de 2011, VIII ZR 87/10).
Nesta postagem você pode ler: