Problemas com o arquiteto - o que fazer?
Vez após vez, pode haver problemas para trabalhar com um arquiteto. Este é o caso de novos edifícios, bem como de projetos de renovação. O primeiro passo deve ser sempre tentar esclarecer o andamento da construção. Se isso não for possível, o contrato com o planejador também pode ser rescindido dependendo das evidências e da situação jurídica.

Evite problemas - a melhor maneira
Para que um projeto de renovação corra bem, uma cooperação estreita com acordos claros é importante desde o início. O escopo dos serviços e da remuneração deve ser discutido em detalhes e registrado no contrato. Se um especialista ou avaliador verificar os contratos com antecedência, isso proporciona segurança adicional. Como cliente, você deve agendar consultas regulares com o arquiteto, especialmente na fase de planejamento, e insistir para que todos os planos sejam aprovados.

Mediação ou arbitragem
Se houver problemas com o arquiteto que não possam ser resolvidos por meio de discussão aberta, alguns outros métodos devem ser tentados antes de rescindir o contrato ou ir a um advogado ou a um processo legal caro e exaustivo. Existem basicamente duas maneiras de fazer isso na indústria da construção:
- No processo de arbitragem, um advogado independente preside como árbitro e um arquiteto e um consumidor atuam como assessores. O presidente ouve o caso e, dependendo das provas e da situação jurídica, decide sobre um acordo se as disputas não puderem ser resolvidas de outra forma.
- Com a mediação, os envolvidos podem encontrar uma solução de maneira econômica, rápida e independente. Um mediador de construção apoia as partes em conflito na utilização dos seus recursos e na procura de uma solução sustentável para o cumprimento do contrato; não existe uma terceira instância que assuma o poder de decisão e eventualmente determine uma solução acima das cabeças das partes.

DICA
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Rescisão do contrato do arquiteto
Ao contrário do arquiteto, o cliente como o cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento. Se não houver um bom motivo, o cliente deve pagar pelos serviços acordados com o planejador (BGB §649, frase 1). O arquiteto não tem direito ao pagamento se o cliente cancelar por motivo de insatisfação justificada com os serviços ou se a relação de confiança tiver sido destruída. Nesse caso, o arquiteto só tem direito à remuneração pelos serviços cobráveis prestados até o momento da rescisão. Se o cliente considerar os serviços inadequados, ele tem o direito de reduzir a taxa.
A jurisprudência basicamente reconhece as seguintes razões como importantes:
- Desvio das especificações do contrato
- Não cumprimento dos prazos estipulados
- Falhas particularmente graves
- Falta de cooperação
- Excesso culposo e significativo de obrigações contratuais ou custos de construção
- Maior incapacidade de trabalho do arquiteto
Quando o caso vai para o advogado
Se as divergências entre o arquiteto e o cliente não puderem ser resolvidas de todo e se a arbitragem e a mediação forem malsucedidas, então, em algum momento, a única opção será procurar um advogado. Como proprietário de um edifício, você deve procurar um especialista em legislação de construção e conversar sobre os custos com antecedência. A remuneração pode ocorrer basicamente de duas maneiras diferentes:
- Cálculo dos honorários com base no valor em litígio de acordo com RVG (Lei de Remuneração dos Advogados)
- Remuneração de acordo com as taxas horárias
Na construção, geralmente é escolhida a segunda variante. A razão para isso são os valores geralmente muito altos em disputa. Os honorários de consultoria podem ser negociados livremente, as taxas horárias variam entre os 100 e os 500 euros, dependendo do advogado e da dimensão do escritório.
Dica: A questão de uma taxa fixa pode valer a pena e garante segurança de custos.